Os Cartões

O sistema de transporte coletivo do Grupo São João é dotado de bilhetagem eletrônica. O pagamento de tarifas é feito por "Cartão Inteligente - Smartcard", sem contato, fabricado em PVC, com formato ISO, que permite o armazenamento de informações, é recarregável e funciona por aproximação.

Com o Cartão Inteligente as passagens são créditos eletrônicos armazenados, podendo ser recarregados nos guichês de vendas do Terminal Urbano João Souto em Votorantim ou postos autorizados credenciados.

Cartões aceitos somente nas linhas municipais Votorantim e intermunicipais Sorocaba - Porto Feliz / Sorocaba - Votorantim / Sorocaba - Boituva

 

Este cartão substitui o cartão unitário. Todos os usuários que utilizam o transporte coletivo do Grupo São João podem adquirir o cartão Comum. O cartão Comum pode ser usado por qualquer pessoa da família, sem nenhuma restrição. Com o cartão Comum, permite-se fazer integrações com outras linhas, inclusive com linhas de tarifas diferentes, pagando-se apenas o complemento da maior tarifa.

Para ter o seu cartão, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votorantim com documento de identidade e CPF para fazer o seu cadastramento. O cartão é gratuito, mas é necessário fazer um carregamento inicial de uma tarifa vigente. Os demais carregamentos ficam a critério do usuário.

Como usar:

Aproxime o cartão junto ao equipamento de leitura do ônibus. A catraca será liberada automaticamente, exibindo no visor o saldo restante em seu cartão. Passe pela catraca em até 14 segundos. Se esgotado o tempo, aproxime o cartão novamente. Na mesma viagem não será descontada outra tarifa.

Este cartão atende o DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 que Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987. Seu uso e concessão está condicionado a regulamentação vigente. Permite-se fazer interações com outras linhas, inclusive com linhas de tarifas diferentes, pagando-se apenas o complemento da maior tarifa.

Para obter o Cartão Vale Transporte, o empregador deverá solicitar material explicativo por meio do e-mail:

[email protected]

Outras informações pelo telefone: (15) 3353-8525

Como usar:

Aproxime o cartão junto ao equipamento de leitura do ônibus. A catraca será liberada automaticamente, exibindo no visor o saldo restante em seu cartão. Passe pela catraca em até 14 segundos. Se esgotado o tempo, aproxime o cartão novamente. Na mesma viagem não será descontada outra tarifa.

Seu uso e concessão estão condicionados à regulamentação vigente. Permite-se fazer integrações com outras linhas, inclusive com linhas de tarifas diferentes, pagando-se apenas o complemento da maior tarifa.

Municipal: artigo 18 do Decreto 1993 de 04/03/88 alterado pelo Decreto 2337 de 24/04/92.

Os interessados devem ler atentamente as instruções abaixo e levar o formulário específico ao estabelecimento de ensino para preenchimento e assinaturas. Posteriormente, ir ao setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votorantim com a documentação exigida, além do documento de identidade e cartão escolar, caso já possua. É indispensável a presença do titular para fazer a fotografia.

Para transporte escolar Intermunicipal acesse http://www.emtu.sp.gov.br/passe/manual.html

Atenção! Os formulários abaixo são exclusivos para os estudantes que utilizam somente as linhas Municipais.

Este cartão destina-se aos senhores e senhoras com idade de 60 (sessenta) anos completos e dá direito ao uso gratuito, exclusivamente em linhas urbanas de Votorantim.

Para ter o seu cartão, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votorantim com documento de identidade e comprovante de endereço recente (inferior a três meses). O cartão é gratuito.

Como usar:

Seu uso é muito simples. Embarque pela porta dianteira do ônibus, identifique-se ao motorista através da foto impressa no cartão e, após a conferência, aproxime o cartão do validador para a liberação da catraca. A utilização do cartão nos coletivos está sujeita à fiscalização. Apresente-o quando solicitado.

Este cartão destina-se às pessoas com deficiência. Sua concessão está condicionada à regulamentação vigente.

Decreto Lei 3055 de 28/02/2002 Art. 227 Lei orgânica do Município de Votorantim - Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 - Lei Federal nº 7853 de 24/11/1989 - Lei complementar 666 de 26/11/1991.

Para ter o seu cartão, o requerente deverá enquadrar-se nas condições dispostas no Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 e cadastrar-se junto à Secretaria de Promoção Social do seu município, devendo apresentar os seguintes documentos:

  • 1 - Cópia da cédula de identidade (RG) ou certidão de nascimento, se menor de idade;
  • 2 - Comprovante de residência recente;
  • 3 - Atestado médico e laudos comprobatórios expedidos por Unidade Básica de Saúde do Município;
  • 4 - Ficha de cadastro devidamente preenchida fornecida pela Secretaria de Promoção Social. De posse da documentação, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votoratim.
  • Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 Lei Federal nº 7853 de 24/11/1989.
  • Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
  • I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Modalidade de pagamento de passagens indicado para usuários esporádicos. O cartão unitário não permite integração entre linhas.

Atenção: Se você utiliza o transporte coletivo com frequência retire o seu Cartão Comum e aproveite os benefícios.

Faça seu Cartão

Terminal Urbano João Souto Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 70 - Centro - Votorantim/SP

Horário de expediente no Setor de Cadastro de segunda a sexta-feira das 08h30 às 18h00Telefone: (15) 3353-8525 E-mail: [email protected]

Horário de expediente no Setor de Bilheteria de segunda a sexta-feira das 05h00 ás 21h00 e Sábados, domingo e feriados das 05h00 às 17h00 Telefone: (15) 3353-8555